LEI Nº 2.764, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 032/83

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio e dá outras providências.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Fraterno Auxílio Cristão, com sede nesta cidade, para prestação de serviços de assistência a menores carentes no Município, na forma da minuta anexa que faz parte integrante da presente lei.  

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social um crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender no corrente exercício a despesa decorrente da execução da presente Lei, e assim classificada: 92 – Categoria Econômica – 3.2.3.1 – Elemento 15810312.48 – Subvenções Sociais.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este Artigo, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial, em igual importância da seguinte dotação orçamentária: 85.4.1.1.0-08462281-21.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.