LEI Nº 2.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 036/83

 

Dispões sobre reestruturação do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento efetivo: 02 cargos de Motorista I, para Agente de Segurança I; 01 cargo de Administrador do Prédio, para Encarregado de Copa; 01 cargo de Operador de Xerox e Mimeógrafo, para Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação; 06 cargos de Escriturário, para Auxiliar Legislativo I, com o aproveitamento dos respectivos ocupantes que têm os seus direitos assegurados.

 

Art. 2º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento pela C.L.T.: 04 cargos de Serventes, para segurança; 02 cargos de Motorista II, para Agente de Segurança II; com aproveitamento dos seus respectivos ocupantes.  

 

Art. 3º Ficam reclassificados os Níveis de vencimentos dos seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Recepcionista I, para o Nível “18”; 01 cargo de Encarregado de Portaria, para o Nível “17”; 01 cargo de Diretor Financeiro, para o Nível “17”; 01 cargo de Diretor Financeiro, para o Nível “28”; 01 cargo de Diretor da Assessoria Jurídica, para o nível “28” e 01 cargo de Secretário Geral da Câmara, para o Nível “29”.

 

Art. 4º Ficam reclassificadas os Níveis de vencimentos dos seguintes cargos de provimento em Comissão: 01 cargo de Recepcionista II, para Nível “18”; 17 cargos de Auxiliar Legislativo para o nível “19” e 01 cargo de Diretor da Assessoria Legislativa para o Nível “28”.

 

Art. 5º Fica criado, integrando o Quadrado de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 cargo de Recepcionista II, Nível “18”, provimento em comissão.

 

Art. 6º Os valores dos Níveis de vencimentos dos Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ser os constantes da Tabela que faz parte integrante da presente.

 

Art. 7º Os benefícios desta lei, são extensivos aos Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Fica instituída a “Gratificação a Título de Representação”, que poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos de Secretário Geral da Câmara, diretor da Assessoria Jurídica e Diretor da Assessoria Legislativa.

 

Parágrafo único. A Gratificação instituída nos termos deste artigo não poderá exceder a 2/3 (dois terços) dos respectivos Níveis de Vencimentos.

 

Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 1983.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Outubro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.