LEI Nº 2.767, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 085/83

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 a 1986.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984 – 1986, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 23.510. 312.000,00 (vinte e três bilhões quinhentos e dez milhões, trezentos e doze mil cruzeiros).      

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1984 – 1986, provirão das seguintes fontes;

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1984

1985

1986

Superávit do Orçamento corrente

2.306.780.000,00

4.316.500.000,00

7.125.000.000,00

Operações de Crédito

500.000.000,00

700.000.000,00

800.000.000,00

Alienação de Bens

3.000.000,00

5.000.000,00

10.000.000,00

Transferências de Capital

2.002.000.000,00

1.200.000.000,00

1.000.000.000,00

SUB-TOTAL

4.811.780.000,00

6.221.500.000,00

8.935.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

341.632.000,00

900.000.000,00

2.300.000.000,00

Receitas de Capital

20.100.000,00

288.600.000,00

500.200.000,00

SUB-TOTAL

361.732.000,00

1.188.600.000,00

2.800.200.000,00

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

20.000.000,00

288.500.000,00

500.000.000,00

SUB-TOTAL

341.732.000,00

900.100.000,00

2.300.200.000,00

TOTAL GERAL

5.153.512.000,00

7.121.600.000,00

11.235.200.000,00

 

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1984

1985

1986

Legislativa

10.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

Administração e Planejamento

1.561.580.000,00

2.861.500.000,00

4.083.500.000,00

Agricultura

61.000.000,00

19.500.000,00

27.000.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

106.200.000,00

127.000.000,00

223.000.000,00

Educação e Cultura

592.500.000,00

790.000.000,00

1.060.500.000,00

Habitação e Urbanismo

635.000.000,00

621.500.000,00

713.000.000,00

Indústria, Comércio e Serviços

5.000.000,00

10.000.000,00

15.000.000,00

Saúde e Saneamento

741.500.000,00

846.000.000,00

1.182.000.000,00

Assistência e Previdência

5.000.000,00

158.000.000,00

210.000.000,00

Transporte

1.094.000.000,00

783.000.000,00

1.416.000.000,00

Sub-Total

4.811.780.000,00

6.221.500.000,00

8.935.000.000,00

2. ADMINISTRÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Saúde e Saneamento

361.732.000,00

1.188.600.000,00

2.800.200.000,00

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

20.000.000,00

288.500.000,00

500.000.000,00

Sub Total

341.732.000,00

900.100.000,00

2.300.200.000,00

TOTAL GERAL

5.153.512.000,00

7.121.600.000,00

11.235.200.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1985 e 1986, serão conveniente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá medidas necessárias a efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Novembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.