LEI Nº 2.768, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 042/83
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 20.479.000.000,00 (vinte bilhões quatrocentos e setenta e nove milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando no total referido os recursos do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
5.846.000.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
142.000.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
8.510.000.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
997.000.000,00 |
15.495.000.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 |
Operações de Crédito |
500.000.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
3.000.000,00 |
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2400.00.00 |
Transferências de Capital |
2.002.000.000,00 |
2.505.000.000,00 |
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18.000.000.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
2.479.900.000,00 |
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2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
20.100.000,00 |
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2.500.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
21.000.000,00 |
2.479.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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20.479.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01- Legislativa |
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739.100.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
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5.141.080.000,00 |
04- Agricultura |
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270.000.000,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
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218.000.000,00 |
08- Educação e Cultura |
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2.775.900.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
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3.235.500.000,00 |
11- Indústria, Comércio e Serviços |
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32.000.000,00 |
13- Saúde e Saneamento |
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1.090.460.000,00 |
15- Assistência e Previdência |
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2.222.460.000,00 |
16- Transporte |
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2.275.500.000,00 |
1.2 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13- Saúde e Saneamento |
2.493.000.000,00 |
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15- Assistência e Previdência |
7.000.000,00 |
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2.500.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferência do Município |
21.000.000,00 |
2.479.000.000,00 |
Total Geral |
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20.479.000.000,00 |
2.1 DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
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867.600.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
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565.000.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
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938.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
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142.380.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
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2.457.200.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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3.179.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
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270.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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2.328.900.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo |
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479.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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6.384.500.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
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387.920.000,00 |
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18.000.000.000,00 |
2.2 DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
2.500.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferência do Município |
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2.47.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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20.479.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I – II – III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, os Programas de Trabalho, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), obedecidas as normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.
§ 1º Os empréstimos mencionados neste artigo, destinam-se a complementar recursos do Município, a saber:
a) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para obras de construção de Escolas Municipais e Educação Infantil;
b) Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos e Recreativos;
c) Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Praças e Jardins.
§ 2º Fica Expressamente autorizada a inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Novembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.