LEI Nº 2.769, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 048/83
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locação de prédio destinado às instalações dos Cartórios Eleitorais da Comarca.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Administração, um crédito especial no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação constante do Orçamento vigente assim classificada: 62-4100-10583231.09.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Novembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Novembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.