LEI Nº 218, DE 30 DE JUNHO DE 1950

 

Que dispõe sobre reparações na estrada que liga o distrito de Jundiapéba ou Bairro do Rio Abaixo.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar Fazer com urgência, os necessários reparos na estrada que liga o Distrito de Jundiapéba ao Bairro do Rio Abaixo.

 

Art. 2º Para tal despesa fica aberto para na Contadoria Municipal, um credito de Cr$ 50.000,00 que será coberto pelo excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, aos 30 de Junho de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.