LEI Nº 2.770, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 051/83
Autoriza a celebração de convênio com farmácias ou drogarias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com farmácias e drogarias estabelecidas neste Município, visando o fornecimento de medicamento aos servidores municipais, ativos ou inativos, e ainda às pensionistas, mediante desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único. O convênio de que trata o presente Artigo deverá ser precedido de licitações, através da qual serão selecionados os estabelecimentos que ofereçam maiores vantagens aos adquirentes de medicamentos ou à própria Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.