LEI Nº 2.700, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 493/82
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar “convênio” com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “convênio” com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, nos termos da “minuta” inclusa, visando à execução dos serviços de manutenção e conservação dos veículos que operarem no Município, para fiscalização, policiamento e controle do tráfego e do trânsito nas vias, estradas e logradouros municipais; bem como visando à ampliação da área de atuação do referido 17º Batalhão.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira um crédito adicional especial no valor de 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada como: 83.3.1.2.0.08424272.37.
Art. 3º Para cumprimento das obrigações constantes do “convênio” de que trata o Artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio Financeiro ao 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, no montante de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) cada uma, mediante prestação de constas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Outubro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.