LEI Nº 2.771, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 043/83

 

Dispõe sobre diretrizes para o uso e ocupação do solo e dá outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica assegurado aos que obtiveram certidão de diretrizes sobre o uso e ocupação do solo, antes da vigência da Lei nº 2.683, de 16 de Agosto de 1982, o direito de se utilizarem dos critérios fixados pela legislação anterior e consignados na respectiva certidão.  

 

Parágrafo único. O direito assegurado neste Artigo se extinguirá uma vez decorrido o prazo de 03 (três) anos, a partir da data da certidão.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.