LEI Nº 2.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 481/82

 

Assegura direito a funcionários aposentados e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica assegurado aos funcionários aposentados como titulares do cargo de Chefe de Serviço, o direito à percepção de seus proventos, a partir de 1º de julho de 1982, de conformidade com a remuneração correspondente ao Nível “26”.

 

Parágrafo único. As disposições deste Artigo aplicam-se no que couber, às pensionistas da Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento, aplicando-se, caso necessário, as disposições do Artigo 5º, da Lei nº 2.623, de 25 de novembro de 1981.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.