LEI Nº 2.772, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 044/83
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A., “CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES”, pelo prazo de 20 (vinte anos).
Parágrafo único. Durante a sua vigência continuará a prevalecer a isenção de impostos, taxas e contribuições municipais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei, a minuta de contrato, elaborado pela ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S.A.
Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.