LEI Nº 2.686, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 3.645 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 464/82 

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienar por doação, à Empresa Equipamento NGK – Rinnai S/A, área de terreno municipal, situada no Distrito de Cezar de Souza, Loteamento Industrial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Empresa Equipamento NGK – Rinnai S/A, com escritório na Rua Humaitá, 476 – 2º andar, sala 2, em São Paulo – Capital, e unidade industrial na Rua Professor Flaviano de Mello, 245, nesta cidade, inscrita no C.G.C. do M.F. sob nº 47.173.950/0002-62, a área de terreno abaixo caracterizado e descrito, a saber:

 

REFERÊNCIA: Planta de Coordenadoria de Planejamento L/0149/1/82. SITUAÇÃO: A área situa-se no loteamento industrial do Distrito de Cezar de Souza, entre a propriedade do Diário de Mogi - Empresa Jornalística S/C, Avenida Projetada, Rua Pedro Genovês e área Municipal.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-A, com 39.778,39 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Pedro Genovês e a propriedade do Diário de Mogi – Empresa Jornalística S/C; desse ponto segue com rumo de 36º40’59” SE e uma extensão de 24,76 m. onde encontra o ponto B; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 61,99 m, onde encontra o ponto C, Os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto C, seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Genovês; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 22º 48’41” SW e uma extensão de 95,50 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 57º22’32” NW e uma extensão de 40,48 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,74 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue em linha reta com rumo de 66º33’36” NW e uma extensão de 154,13 m, onde encontra o ponto G. Os rumos e extensões acima descritos do ponto D ao ponto G, e seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua Pedro Genovês; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 91,17 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue em linha reta fazendo divisa com o alinhamento da Avenida Projetada com rumo de 28º25’09” NE e uma extensão de 37,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade do Diário de Mogi – Empresa Jornalística S/C, com rumo de 80º29’04” SE e uma extensão de 247,43 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção das novas instalações da Empresa Equipamentos NGK – Rinnai S/A, que deverá levar a efeito o conjunto de obra, de acordo com o Ante-Projeto Básico e com a Carta-Proposta, anexados à petição inicial do processo nº 6.949/82, Ante-Projeto Básico esse e Carta-Proposta essa que, em cópias xerográficas e heliográficas, ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º A empresa donatária deverá executar o projeto de construção de suas novas instalações, compreendendo 2.500,00 m², mais a área de lazer e praça de esporte, no prazo de 01 (um) ano, contado da data da respectiva escritura de doação, empregando, além de seus atuais 190 (cento e noventa) funcionários, mais 60 (sessenta) pessoas, moradoras no Município de Mogi das Cruzes, devendo ainda, executar obras de ampliação, para aumento de produção, dentro de períodos de 3 (três) anos (de 3 em 3 anos), no máximo, até a ocupação total da área doada, bem como a aumentar, em cada um desses períodos, o número de empregados, que deverão ser sempre moradores no Município de Mogi das Cruzes.

 

§ 1º Durante o prazo estipulado neste Artigo, a empresa donatária deverá executar as obras de infra-estrutura (saneamento básico: água, devidamente tratada e rede de esgotos); de decantação de esgotos para despejo; bem como deverá executar os projetos do sistema elétrico e dos equipamentos despoluidores, se necessário.

 

§ 2º Nas obras que forem executadas, a empresa deverá desenvolver atividades industriais voltadas à produção de acendedores eletrônicos, registros para fogões, registros com acendimento automático, dispositivo de ignição para forno e churrasqueira, sistema de queimador a gás para churrasqueira, abridor de latas e garrafas, sistema de acoplamento da haste (manipulador) com o cone do corpo de registro a gás GLP, etc.

 

Art. 4º O imóvel, objeto da doação de que trata a presente Lei, não poderá ser alienado pela donatária antes de decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, contado da data da respectiva escritura, sob pena de ficar obrigado a indenizar a Municipalidade pelo valor do mesmo imóvel, valor esse apurado na data da alienação.

 

Art. 5º O terreno, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se dentro do prazo estipulado no Artigo 3º não lhe for dado o destino descrito e previsto na presente Lei, bem como no caso da donatária encerrar as suas atividades antes de decorrido o prazo a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 6º Na escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Parágrafo único. A escritura de que trata este artigo deverá ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da própria donatária

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.