LEI Nº 2.773, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 049/83

 

Dispõe sobre fixação do valor da Unidade Fiscal, e da outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixado em Cr$ 28.294, 80 (vinte e oito mil duzentos e novena e quatro cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 2º Anualmente, no mês de dezembro o valor da Unidade Fiscal a que se refere o Artigo anterior, será atualizado por ato do Poder Executivo obedecido o coeficiente de correção que for estabelecido pela legislação federal, para vigorar no exercício seguinte.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.