LEI Nº 2.687, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 479/82
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através do respectivo órgão competente, visando à execução, às expensas da Municipalidade, dos serviços de pintura geral do prédio da Escola Estadual de 1° Grau “Professor Aristóteles de Andrade”, no Distrito de Sabaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1982, 422° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.