LEI Nº 2.774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 052/83

 

Dispõe sobre concessão de subvenção a entidade e da outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a PRIMEIRA GUARDA MIRIM FEMININA DE MOGI DAS CRUZES, sediada nesta cidade a Rua Barão de Jaceguai, nº 562, CGC. nº 50.699.255/0001-62, subvenções destinada ao custeio de sua manutenção no exercício de 1983.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de finanças à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um crédito adicional no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, classificada como: 62-4110-10583231. 09.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.