LEI Nº 367, DE 13 DE JUNHO DE 1952

 

Dispõe sobre a criação de uma escola primária de segundo estágio, no Alto da Boa Vista.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar Escola Primária de Segundo Estágio, no Alto da Boa Vista, em sala que será cedida gratuitamente pela Obra Pis de assistência da paróquia Nossa Senhora do Carmo.

 

Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão pela verba própria do orçamento, suplementada oportunamente, se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.