LEI Nº 2.688, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 478/82

 

Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal ao Governo do Estado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado à construção de um prédio escolar: a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Rua J, Rua H e Área Verde do Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, no Bairro do Mogi Moderno.

REFERENCIA: Plantas da CONESP – Processo nº 1.028/82.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro -1-2-3-4-5-6-7-8-9-0, com 10.428,00 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto 9 localizado no alinhamento da Rua J, com a divisa do lote 13; desse ponto segue pelo alinhamento da divisa do lote 13 com AZ 256º25’32” e uma extensão de 31,00 m, onde encontra o ponto 1; desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ 173º58’00” e uma extensão de 145,00 m, onde encontra o ponto 2; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 37,69 m, onde encontra o ponto 3, confrontando desde o ponto 1 até o 3, com área verde de propriedade municipal; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua H com AZ 23º37’05” e uma extensão de 157,50 m, onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 31,71 m, onde encontra o ponto 5; desse ponto segue com AZ 35º41’59” e uma extensão de 16,34 m, onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 9,00 m, e um desenvolvimento de 20,57 m, onde encontra o ponto 7; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua J com AZ 265º09’24” e uma extensão de 49,42 m, onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 21,37 m, onde encontra o ponto 9, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a doar a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado a construção de um prédio escolar no Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, Bairro do Mogi Moderno, nesta cidade, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se a Rua Isolina Bonise (antiga Rua J), Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H) e área verde do Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, no Bairro do Mogi Moderno.

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. L/0341/84 – Processo nº 15.823/84.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro 9-1-2-3-4-5-6-7-8-9. Com 10.428.00 m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 9 localizado no alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) coma divisa do lote 13, desse ponto segue pelo alinhamento da divida do lote 13 com AZ 256º25’32 e uma extensão de 31,00 m onde encontra o ponto 1 desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ 173º58’00 e uma extensão de 145,00 m onde encontra o ponto 2; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 37,69 m onde encontra o ponto 3; confrontando dês do ponto 1 aos 3, com área verde de propriedade municipal, desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ 23º37’05 e uma extensão de 157,50 m onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,71 m onde encontra o ponto 5, desse ponto segue com AZ 35º41’59 e uma extensão de 16,34 m onde encontra o ponto 6, os az imites, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto 3 ao ponto 6 seguem pelo alinhamento da Rua Aristides Germano Montagnini (antiga rua H).  Do ponto 6; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 9,00 m e um desenvolvimento de 20,57 m onde encontra o ponto 7; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) com AZ 265º09’24 e uma extensão de 49,42 m, onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em curva com desenvolvimento de 21,37m onde encontra o ponto 9, que deu origem a presente descrição. “A área ora descrita fica transferida de categoria de bens de uso comum do povo para os bens patrimoniais. (Redação dada pela Lei nº 3.079 de 1986)

 

Art. 2º O imóvel, a que se refere o Artigo anterior, se destina, única e exclusivamente, à construção de um prédio escolar no Conjunto Residencial, Álvaro Bovolenta, no Bairro Mogi Moderno.

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada entre a Rua Isolina Bonise (antiga Rua J), Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H) e área verde do Conjunto Residencial Álvaro Bovelenta, n o Bairro Mogi Moderno, abaixo caracterizada: (Redação dada pela Lei nº 4.868 de 1999)

 

Art. 3º O imóvel mencionado no Artigo 1º desta Lei, reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, mesmo por benfeitorias realizadas, na hipótese de não lhe ser dado à destinação prevista no prazo de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão pelas verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/2537/98 – Processo n° 10.106/98

 

DESCRIÇÃO: Á área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1 com 10.487,02m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 1 Localizado no alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) junto da divisa com o lote13, da quadra 11 do referido Conjunto; desse ponto segue pela divisa de lote 13 com uma extensão de 31,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 182,00m onde encontra o ponto 3; confrontando nesta extensão co área verde de propriedade municipal; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 156,50m onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 17,02m onde encontra o ponto 5, desse ponto segue em reta com uma extensão de 14,50m onde encontra o ponto 6, as extensões e desenvolvimentos descrito do ponto 3 ao ponto 6 segue pelo alinhamento da Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H). Do ponto 6 deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua Aristides Germano Montagnini com a Rua Isolina Bonise com um desenvolvimento de 19,95m onde encontra o ponto 7, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto 8, desse ponto segue pelo mesmo alinhamento em curva com um desenvolvimento de 21,37m onde encontra o ponto1, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno mencionada no artigo anterior, destinada à construção de um prédio escolar. (Redação dada pela Lei nº 4.868 de 1999)