LEI Nº 2.776,  DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 055/83

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 e agosto de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Anexo I, que integra a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

“ÁREA CONSTRUÍDA- (AC) Soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, e que tenha pé direito superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros)”.

 

Art. 2º O anexo X, que integra a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, relativo às restrições de uso segundo as zonas, fica substituído pelo Anexo X da Lei e que constam de folhas nº 2 e 5, da tabela X-1, que a mesma acompanham.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.