LEI Nº 2.729, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 517/82

 

Dispõe sobre alteração do perímetro urbano dos distritos da sede e de Sabaúna e da outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano dos distritos da sede e de Sabaúna, com a inclusão das áreas mencionadas nas placas US/01534/82, na escala 1:10.000 e US/01537/82, na escala 1:25.000, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para efeito de diretrizes de uso e ocupação do solo, as áreas mencionadas no artigo anterior ficam classificadas como ZT-6 – Zona de Transição 6 -, de conformidade com o que prescreve a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1982, 422° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Planejamento

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.