LEI Nº 2.775, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 053/83

 

Dispõe sobre as alterações parciais das Leis nº 2.729, de 28 de dezembro de 1982 e 2.683, de 16 de agosto de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A planta US/01492/8-82, contendo a representação espacial das Normas de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, que acompanha a Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, fica substituída pela Planta US/01585/83 anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. A ZT-6 (Zona de Transição 6), a que se refere à Planta US/01534/82, que acompanha a Lei nº 2.729, de 28 de dezembro de 1982, passa a ser ZT-5 (Zona de Transição 5), conforme Planta US/01587/83, que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Os anexos VII e X, da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, ficam alterados na forma dos anexos VII e X, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.