LEI Nº 2.689, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982

 

(Revogada pela Lei nº 3.102 de 1987)

 

Projeto de Lei nº 470/82

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, duas áreas de terreno municipal à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, para construção de sua sede social, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação. À Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, as áreas de terreno constante da Planta C.P. L/01518/82, abaixo situadas e descritas, a saber:

 

SITUAÇÃO: As áreas situam-se entre a Rua Projetada, Avenida Japão e área municipal, no Bairro Alto do Ipiranga.

 

LOTE 17

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A-, com 374,60 m², que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Projetada e distante a 41,00 m da intersecção da citada Rua com a Avenida Japão. Desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 83º45’43” SE e uma extensão de 9,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 06º14’17” NE e uma extensão de 25,40 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 83º45’43” SE e uma extensão de 1,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 06º14’147” NE e uma extensão de 14,60 m, onde encontra o ponto E. As extensões e rumos descritos do ponto B ao ponto D seguem fazendo divisa com área do Rotary Clube. Do ponto D ao E, confronta com área municipal; do ponto E deflete à esquerda e segue fazendo divisa com lote 8 do setor 06, quadra 11 com rumo de 83º45’43” SE e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 06º 14’17” SW e uma extensão de 40,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, confrontando com área municipal.

 

LOTE 08

 

DESCRIÇÃO: A área perímetro F-E-G-H-F com 380,00 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto F, localizado na divisa dos fundos do lote 08 com o lote 17; desse ponto segue com rumo de 83º45’43” SE e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 06º14’17” NE e uma extensão de 38,00 m, onde encontra o ponto G; confrontando com terreno municipal; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 83º45’43” SW e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 06º14’17” SW e uma extensão de 38,00 m, onde encontra o ponto F, que deu origem a presente descrição, confrontando com área de propriedade de Paschoal Amendola e área municipal.

 

Parágrafo único. Os imóveis, objetos da doação de que trata este artigo, não poderão ser alienados pela donatária antes de decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, contado da data da respectiva escritura sob pena de ficar obrigada a indenizar a Municipalidade pelos valores dos mesmos imóveis, valores esses apurados na data da alienação.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo anterior se destinam única e exclusivamente à construção da sede própria da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, que deverá contar com as seguintes dependências: Diretorias; Secretaria; Sala de Reuniões; Biblioteca; 2 (duas) Salas de Aulas; no mínimo; um pequeno Auditório; Copa e Cozinha; e Sanitários.

 

Parágrafo único. As construções especificadas neste Artigo deverão ser iniciadas no prazo de 6 (seis) meses e concluídas no prazo de 2 (dois) anos, sempre contados da data da lavratura da respectiva escritura de doação.

 

Art. 3º A sociedade dos Engenheiros e Arquitetos de Mogi das Cruzes, além das obrigações constantes do artigo anterior e do Parágrafo Único, deverá manter, em suas novas instalações, ciclos de estudos para reciclagem profissional; e prestar assistência aos estudantes carentes de Engenharia e Arquitetura, na sua complementação funcional, através de estágios juntos aos profissionais associados; bem como a desenvolver um trabalho, em colaboração com a Prefeitura, sugerindo projetos e planejamentos urbanístico de interesse da comunidade.

 

Parágrafo único. O cumprimento do compromisso constante deste artigo deverá ser apurado, mensalmente, pelas Coordenadorias de Obras, Viação e Serviços Municipais e de Planejamento, cujos titulares controlarão a situação, relatando, conjuntamente e por escritos, ao Prefeito, o resultado do trabalho da entidade donatária nesse sentido.

 

Art. 4º Os imóveis, objetos da presente Lei, reverterão ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer providencia administrativa, judicial ou extrajudicial, e de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não cumprimento das condições impostas e dos prazos estipulados e constantes do Artigo 2º e seu Parágrafo Único e do Artigo 3º da presente Lei, ou no caso de entidade donatária extinguir-se, encerrar ou paralisar as suas atividades, por mais de 01 (um) ano, não prevalecendo qualquer disposição de seus Estatutos ou Regulamento, referente à destinação de seus bens, que contrarie o disposto neste Artigo.

 

Art. 5º Da escritura de doação deverão constar cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam.   

                      

Parágrafo único. A escritura de que trata este artigo deverá ser lavrada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da entidade donatária.      

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.