LEI Nº 2.691, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 466/82

 

Autorizo o Poder Executivo a receber imóvel, em doação e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o imóvel de propriedade da imobiliária Cruzeiro do Sul S/A., C.G.C. (M.F.) nº 60.486.719, com sede na Praça Nami Jafet, 235 Ipiranga, em São Paulo – Capital, que assim se caracteriza:

 

SITUAÇÃO: Área situada entre a Avenida Francisco Rodrigues Filho e a propriedade Municipal.

REFERENCIA: Planta da Coordenadoria de Planejamento L/01431/81.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 62.965,47 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado na intersecção de alinhamento Projetado da Avenida Francisco Rodrigues Filho e a margem direita do Córrego do Lavapés, desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento projetado da Avenida Francisco Rodrigues Filho com uma extensão de 22,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade Municipal com uma extensão de 1.096,59 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a margem esquerda do Rio Tietê com uma extensão de 163,45 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da Imobiliária Cruzeiro do Sul S/A. com uma extensão de 1.148,23 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à ampliação da área destinada ao Centro Esportivo Municipal, à implantação de uma avenida, com também para retificação, alargamento e canalização do Córrego do Lavapés.

 

Art. 3º A partir da data da lavratura da escrição de doação é de 3 (três) anos o prazo para a Prefeitura executar o Projeto da avenida, que está previsto no Plano Diretor do Centro Esportivo Municipal e para executar o projeto de drenagem do Córrego do Lavapés, elaborado pela firma Prosed e que se acha na Coordenadoria de Planejamento.

 

Art. 4º O valor do custo da execução dos projetos mencionados no artigo anterior será consignado nos próximos orçamentos municipais.

 

Art. 5º Da escritura de doação constarão também os cargos da Prefeitura, para assegurar o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.