LEI Nº 2.777, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Projeto de Lei nº 044/83
Dispõe sobre revogação parcial da Lei nº 2.299, de 06 de junho de 1977 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os Artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei nº 2.299, de 06 de junho de 1977, ficando, em conseqüência, restaurada a redação original do item I e da Letra “h” do item II, do Parágrafo 1º, e ainda do item II, e modificada a redução do item III do Parágrafo 2º, todos do Artigo 135 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, e que é a seguinte:
“Art. 135 (...)
§ 1º (...)
I- entende-se como tempo de serviço público de efetivo exercício, o que tenha prestado em cargo ou função, ininterruptamente ou não, em órgão e administração direta ou autárquica, apurado à vista dos registros de freqüência, certidões, folhas de pagamento, ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do funcionário;
II- (...)
h) licença à funcionária gestante, ao funcionário acidentado em serviço ou para tratamento de saúde;
§ 2º (...)
I- (...)
II- faltado ao serviço por mais de 30 (trinta) dias sem justificação consecutivos ou não;
III- gozado licença para tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa) dias; consecutivos ou não”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.