LEI Nº 2.692, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 473/82

 

Dispõe sobre criação das administrações Regionais dos Distritos de Biritiba-Ussú e de Cezar de Souza, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas e integradas à estrutura básica administrativa do Gabinete do Prefeito as Administrações Regionais dos Distritos de Biritiba-Ussú e de Cezar de Souza.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo de Administrador Regional – Símbolo “C-6”, de provimento em comissão, a ser lotado no Distrito de Cezar de Souza.

 

Art. 3º O atual cargo de Sub-Administrador Regional – Símbolo “C-7”, de provimento em comissão, lotado na Sub-Administração Regional de Biritiba-Ussú, fica transformado em cargo de Administrador Regional – Símbolo “C-6”, a ser lotado no Distrito da mesma denominação, de provimento em comissão.

 

Art. 4º As atribuições dos Administradores Regionais de que trata a presente Lei, como auxiliares do Prefeito, serão regulamentadas por Decreto Executivo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1982, 422° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.