LEI Nº 2.693, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 483/82

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Rede Ferroviária Federal S.A., visando à construção de passarelas junto às Estações Ferroviárias de Mogi das Cruzes do Distrito de Brás Cubas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Setembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.