LEI Nº 2.778,  DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 045/83

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública que tem seu inicio na Avenida dos Estudantes e término na Avenida Francisco Rodrigues Filho passa a denominar-se RUA PROFESSOR ISMAEL ALVES DOS SANTOS e a via pública conhecida como Avenida da Cerâmica fica denominada AVENIDA VEREADOR ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ, com início na Rua Nilo Garcia Alabarce e término na confluência da Rua Dr. Rômulo Pasqualini com a Avenida Paulo VI, no Jardim São Pedro- Distrito de Cezar de Souza.

 

Parágrafo único. Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:

Rua Professor Ismael Alves dos Santos

Nascido em 05/08/1921

Falecido em 04/04/1983

Avenida Vereador Antonio Teixeira Muniz.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação consignada no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.