LEI Nº 2.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 059/83

 

Dispõe sobre autorização legislativa para a Prefeitura Municipal firmar Convênios de Cooperação técnica e financeira com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM-SP, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal, todos os documentos legais que se fizerem necessários para a formalização de Convênios de cooperação técnica e financeira com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor- FEBEM-SP, com os fins de implantação e desenvolvimento de Programas que visem atender o menor em situação irregular e/ou, em condições de abandono ou de carência.

 

Art. 2º Os Programas a que se refere o Artigo anterior, serão expressos em Projetos específicos, e, previamente aprovados pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor –FEBEM-SP.

 

Art. 3º Os Convênios a que se refere a presente Lei independerão da origem dos recursos financeiros a eles alocados.

 

Art. 4º Ficam o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 11.106.300,00 (onze milhões, cento e seis mil e trezentos cruzeiros), a ser coberto com os recursos provenientes de repasse da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor- FEBEM-SP.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.