LEI Nº 2.695, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 477/82
Declara de Utilidade Pública a “M.U.S.A.” – Mãos Unidas Sociedade Assistencial de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a “M.U.S.A.” – Mãos Unidas Sociedade Assistencial de Mogi das Cruzes, Entidade Filantrópica que visa a prática de Caridade Cristã pela Assistência Social e Educativa, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Setembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.