LEI Nº 2.696, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 469/82

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para recebimento de áreas em doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a ser outorgada pela Imobiliária Cruzeiro do Sul S/A, a seguintes áreas situadas no Bairro do Socorro, perímetro urbano da sede deste Município, a saber:

 

a) Área destinada ao prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan: mede 16,00 m de largura por 498,75 m de extensão, encerrando a área de 7.980,00 m² e com o seguinte perímetro:

Inicia no ponto “p” junto à cerca da R.F.F.S.A. e sempre margeando esta até encontrar o ponto “0” (zero), com os seguintes rumos e medidas, sendo do “p ao 19” 88º46’44” NE – 261,06 m; e do “19 ao 20” 89º37’30” NE – 84,04 m; do ponto “20 ao 21” 87º03’04” SE – 43,74 m; do ponto “21 ao 22” 84º57’50” SE – 26,20 m; do ponto “22 ao 23” 82º05’32” SE 30,60 m; e do ponto “23 ao 0 (zero)” 75º37’13” SE – 24,28 m. Deste ponto “0” (zero) deflete à direita seguinte um rumo de 25º05’41” SE com 46,47 m até encontra o ponto “Q”. Deste ponto “Q” confronta-se com o prolongamento da Rua Raul Anderson numa extensão de 29,97 m, encontrando o ponto “62” e com raio de 10,00 m e ângulo central de 93º30’, com desenvolvimento de 16,32 m, chegando ao ponto “61”; seguindo-se deste ponto “61” com rumo de 21º15’00” SE e extensão de 14,50 m, encontra-se o ponto “60”, onde inicia-se uma curva com raio de 15,00 m e ângulo central de 58º47’30” com um desenvolvimento de 15,39 m, chegando assim ao ponto “59”. Desse ponto “59” chega-se ao “53” com os seguintes rumos e distâncias: do ponto “59” ao “58” – 80º02’30” SE-35,00 m; do ponto “58” ao “57” – 86º02’30” SE – 69,00 m; do ponto “57” ao “56”- 89º37’30” NE – 71,50 m; e do ponto “56” ao “55” – 89º37’30” NE – 13,00 m, confrontando com a área de lazer “B”; e do ponto “55” ao 54” – 88º46’44” NE 17,00 m; do ponto “54” ao 53” – 88º46’44” NE – 211,00 m e deste ponto “53” inicia-se uma curva com raio de 20,00 m e ângulo central de 100º05’42” dando um desenvolvimento de 38,43 m, onde atinge o ponto “52”; desse ponto “52” com rumo de 21º18’58” NW – 46,00 m, chega-se ao ponto “p”, inicial do prolongamento da Rua Raul Anderson”;

b) Área destinada à abertura da intersecção das Ruas Anderson e Álvaro da Costa Dias: mede a extensão de 83,15 m e a área total de 1.413,55 m², tendo o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto “2”, chegando até o ponto “R” com os seguintes rumos e distâncias: do ponto “2” ao “3” – 14º01’58” SE – 39,59 m; e do ponto “3” ao “R” 18º15’14” SW – 43,03 m; desse ponto “R” ao ponto “43”, confronta-se com o prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias numa extensão de 34,42 m; desse ponto “43” inicia-se uma curva de 30,00 m de raio e ângulo central de 61º50’ com desenvolvimento de 32,37 m, onde encontra o ponto “42” que segue rumo 18º15’14” SW – com 9,00 m, chegando ao ponto “41”, onde inicia-se uma curva de raio de 25,00 m, com ângulo central de 36º20’, dando um desenvolvimento de 28,54 m, onde encontra o ponto “40”, seguindo o rumo de 21º15’00” SE – 12,00 m, chegando aí ao ponto “39”, onde inicia-se uma curva de raio de 13,00 m com um ângulo central de 93º30’ e um desenvolvimento de 21,21 m, até encontrar o ponto “38”; deste ponto “38” confronta-se com uma distância de 33,81 m com o prolongamento da Rua Raul Anderson, chegando-se assim ao ponto “2” inicial desta descrição”;

c) Área destinada ao prolongamento da Rua Raul Anderson: mede 16,00 m de largura e uma extensão de 462,19 m perfazendo uma área total de 7.395,04 m² e tendo o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto “2”, confrontando com a distância de 33,81 m com a interligação entre as Ruas Raul Anderson e Álvaro Costa Dias, encontrando o ponto “38” que segue rumo 72º15’00” NE distância de 106,50 m, chegando ao ponto “37” onde inicia-se uma curva de raio de 92,00 m com um ângulo central de 17º45’, dando um desenvolvimento de 28,50 m, até encontrar o ponto “36”; deste ponto “36” segue ao ponto “33” com os seguintes rumos e distâncias: “36” ao “35” – 90º00’00” NE – 59,00 m; “35” ao “34” – 90º00’00” NE – 30,00 m (confrontando com a área de lazer “A”); “34” ao “33” – 90º00’00” NE – 191,00 m, onde inicia-se uma curva com raio de 9,00 m e ângulo central de 111º18’58”, dando um desenvolvimento de 17,48 m, ao atingir o ponto “32”, onde confronta-se com a rua projetada pela Municipalidade, numa distância de 37,00 m e rumo 21º18’58” NW até encontrar o ponto “51”; desse ponto “51” inicia-se uma curva com raio de 9,00 m e ângulo central de 68º41’02” oferecendo um desenvolvimento de 10,72 m até chegar ao ponto “50”, que segue ao ponto “64” com os seguintes rumos e distâncias: “50” ao “49” – 90º00’00” NE – 205,00 m; “49” ao “65” – 90º00’00” NE – 30,00 m (confrontando com a área de lazer “B”); “65” ao “64” – 90º00’00” NE – 59,00 m, onde inicia-se uma curva com raio de 76,00 m, sob um ângulo central de 17º45’ com um desenvolvimento de 23,54 m, onde encontra o ponto “63”, donde segue ao ponto “62” com rumo de 72º15’00” NE para uma distância de 107,00 m; deste ponto “62” confronta-se com o prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan numa extensão de 29,97 m, onde chega-se ao ponto “Q”, que segue rumo 25º05’41” SE e uma distância de 2,50 m até alcançar o ponto “1” confronta-se com a rua sem saída – Rua Raul Anderson, num rumo de 27º23’27” SE e distância de 14,58 m, para chegar-se ao ponto “2”, inicial desta descrição”;

d) Área destinada ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias: mede 16,00 m de largura e uma extensão de 431,34 m, perfazendo uma área total de 6.901,44 m², tendo o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto “66” com raio de 100,00 m e um ângulo central de 37º, sob um desenvolvimento de 64,58 m (confrontando com a área de lazer “C”) onde encontra-se o ponto “67”, que segue rumo 59º30’27” SW com uma distância de 17,00 m, para alcançar o ponto “68” (confrontando com a área de lazer “C”), onde inicia-se uma curva de raio igual a 90,00 m com um ângulo central de 21º30’ e um desenvolvimento de 33,77 m, chegando ao ponto “69” (confrontando com a área de lazer “C”); deste ponto “69” segue ao ponto “27”, com os seguintes rumos e distâncias: “69” ao “6” – 81º00’27” SW – 44,00 m; “6” ao “27” – 90º00’00” NE – 254,00 m, onde inicia-se uma curva com raio de 9,00 m e ângulo central 107º18’58”, dando um desenvolvimento de 16,85 m, até encontrar o ponto “26”, que segue rumo 17’18’58” NW na distância de 36,50 m, até encontrar o ponto “30”, confrontando com a via projetada pela Municipalidade; deste ponto “30” inicia-se uma curva de raio igual a 9,00 m com ângulo central de 72º41’02” com desenvolvimento de 11,42 m, chegando ao ponto “29”, que segue até o ponto “46” com os seguintes rumos e distâncias: “29” ao “28” – 90º00’00” NE – 172,00 m; “28” ao “48” 90º00’00” NE – 30,00, (confrontando com a área de lazer “A”); “48” ao “47” – 90º00’00” NE – 61,50 m; “47” ao “46” – 81º00’27” SW 41,00 m; onde inicia-se uma curva com raio de 74,00 m sob um ângulo central de 21º30’ com um desenvolvimento 27,77 m, onde encontra o ponto “45”, que segue com rumo 59º30’27” SW e uma distância de 17,00 m até encontrar o ponto “44” onde inicia-se uma curva de raio de 116,00 m, ângulo centro de 23º com desenvolvimento de 46,56 m, chegando aí ao ponto “43”; desse ponto “43” confronta-se com a interligação entre as Ruas Raul Anderson e Álvaro Costa Dias, numa extensão de 34,42 m, onde encontra-se o ponto R, que segue rumo 18º15’14” SW e distância de 4,00 m até o ponto “4”, onde inicia-se a confrontação com a rua sem saída Álvaro Costa Dias, com rumo de 21º16’01” SW e extensão de 11,12 m, até encontrar o ponto “66” inicial desta descrição”;

e) Área destinada à abertura de uma Rua Projetada, marginal ao Córrego Lavapés ou Uma: mede 16,00 m de largura e 327,58 m de extensão, com uma área total de 7,011,78 m², tendo o seguinte perímetro: inicia-se no ponto “11” junto à Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, seguindo rumo de 78º03’58” NW e distância de 50,00 m até encontrar o ponto “24” onde inicia-se uma curva com raio de 50,00 m e ângulo central de 60º45’ com desenvolvimento de 53,01 m para chegar ao ponto “25; deste ponto “25” segue até o ponto “p”, junto à cerca da R.F.F.S.A. com os seguintes rumos e medidas: “25” ao “26” – 17º18’58” NW – 48,50m; “26” ao “30” – 17º17’58” NW com distância de 36,50 m (confrontando com o prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias); “30” ao “31” – 17º18’58” NW – 60,00 m; “31” ao “32” – 21º18’58” – 3,00 m; “32” ao “51” – 21º18’58” – 37,00 m (confrontando com o prolongamento da Rua Raul Anderson); “51” ao “52” – 21º 18’58” – 48,00 m; “52” ao “p” – 21º18’38” NW – 46,00 m (confrontando com o prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan); desse ponto “p” segue com rumo 88º46’44” NE e distância de 20,50 m até encontrar o ponto “18” junto ao Córrego Lavapés ou Uma, seguindo rumo 20º11’03” NW com uma distância de 230,29 m, margeando sempre o referido córrego, pelo lado direito até encontrar o ponto “17”, que segue rumo 2º14’18” NE com uma distância de 4,00 m até atingir o ponto “70”; deste ponto “70” segue com rumo 17º18’58” NE com uma distância de 46,50 m (confrontando com á área de lazer “D”), chegando assim ao ponto “71”, onde inicia-se uma curva de raio de 66,00 m com ângulo central de 26º desenvolvimento de 29,95 m (confrontando também com a área de lazer “D”) onde encontra-se o ponto “72”, originando-se aí uma curva de raio de 6,00 m, com ângulo central de 127º e um desenvolvimento de 13,30 m (confrontando com a área de lazer “D”) e chegando-se ao ponto “73” junto à Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães; deste ponto “73”, sempre confrontando com a Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, com os seguintes rumos e distâncias: “73” ao “13” – 79º05’49” SW 19,00 m; “13” ao “12” – 87º32’38” NW 27,53 m; “12” ao “11” – 83º 38’39” NW – 44,26 m, chegando-se ao ponto “11”, inicial desta descrição”;

f) Áreas destinadas a áreas de lazer:

Áreas de lazer “A”, com 2.400 m² localizada entre os prolongamentos das ruas Álvaro Costa Dias e Raul Anderson, tendo o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto “28”, junto ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, seguindo rumo 00º00’00” NE e uma distância de 80,00 m, até encontrar o ponto “34”, junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson, tomando rumo 90º00’00” NE e distância de 30,00 m, chegando-se assim ao ponto “35”, também junto ao prolongamento dessa mesma rua; desse ponto “35” segue rumo 00º00’00” NE com uma distância de 80,00 m até encontrar o ponto “48”, junto ao prolongamento da Rua Álvaro Costa Dias, tomando rumo 90º00’00” NE e distância de 30,00 m, até chegar ao ponto “28”, inicial desta descrição”;

Área de lazer “B”, com 2.430,00 m², localizada entre os prolongamentos das Ruas Raul Anderson e Professor Álvaro Pavan, tendo o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto “49” junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson, seguindo rumo 00º00’00” NE e distância de 81,00 m até encontrar o ponto “54” junto ao prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan, tomando rumo 88º46’44” NE e uma extensão de 17,00 m até chegar ao ponto “55” junto ao prolongamento da Rua Professor Álvaro Pavan, seguindo rumo 89º37’30” NE numa extensão de 13,00 m para encontrar o ponto “56”, também junto ao prolongamento dessa mesma via; desse ponto “56” segue com rumo 00º00’00” NE e uma distância de 81,00 m até encontrar o ponto “65” junto ao prolongamento da Rua Raul Anderson, tomando rumo 90º00’00” e distância de 30,00 m até chegar ao ponto “49”, inicial desta descrição”;

Área de lazer “C”, com 1.456,72 m²:

“Inicia-se no ponto “66” junto ao início do prolongamento da Rua Álvaro Dias com uma curva de raio de 100,00 m e ângulo central de 37º com um desenvolvimento de 64,58 m, onde chega-se ao ponto “67”, tomando rumo 59º30’27” SW numa distância de 17,00 m, encontrando o ponto “68” onde inicia-se uma curva com raio de 90,00 m e ângulo central 21º30’ com um desenvolvimento de 33,77 m, onde atinge-se o ponto “69”; desse ponto “69” parte com rumo de 81º00’27” SW e uma distância de 100,00 m até chegar ao ponto “5”, tomando rumo de 21º16’01” SW com uma distância de 24,50 m, onde alcança-se o ponto “66”, inicial desta descrição”;

Área de lazer “D”, com 2.483,23 m²:

“Inicia-se no ponto “73”, junto à Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, tomando rumo 79º05’49” SW, numa distância de 14,41 m, até alcançar o ponto “14”, junto à mesma avenida, seguindo a partir desse ponto rumo 67º29’46” SW com uma extensão de 41,05 m para encontrar o ponto “15” que é a intersecção da Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães com o lado direito do córrego Lavapés ou Una; desse ponto “15” desce o Córrego Lavapés ou Uma com um rumo de 15º49’15” NE – 95,33 m onde encontra o ponto ‘16”, também junto ao mesmo córrego que segue rumo de 02º14’18” NE numa distância de 9,57 m para chegar ao ponto “70”, localizada junto à via projetada pela Municipalidade; desse ponto “70” segue com rumo 17º18’18” NW numa distância de 46,50 m até encontrar o ponto “71”, onde inicia-se uma curva com raio de 66,00 m sob ângulo Central de 26º e desenvolvimento de 29,95 m, atingindo aí o ponto “72”, onde inicia-se uma curva com raio de 6,00 m e ângulo central de 127º para um desenvolvimento de 13,30 m, encontrando novamente o ponto “73”, inicial desta descrição”, sendo que as descrições de todas as áreas obedeceram às plantas e respectivos memoriais descritivos que instruem o processo nº 3.518/82;

 

Art. 2º Da escritura de doação de que trata o artigo anterior deverão constar as seguintes cláusulas de responsabilidade de doadora:

 

a) que a mesma doadora se obriga a proceder à abertura das vias a que se destinam as áreas descritas nesta Lei;

b) que a mesma se obriga a executar os serviços de terraplanagem que se tornem necessários e que forem exigidos pela Municipalidade, bem como a dotar as vias de guias e sarjetas, da drenagem de águas pluviais, de pavimentação asfáltica e Redes de Água e Esgotos.

 

Art. 3º Da mesma escritura poderá ainda constar que a doação será revogada na hipótese de não ser dada às áreas, pela Municipalidade, a destinação constante do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do recebimento das áreas em doação correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento em vigor. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Outubro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.