LEI Nº 2.697, DE 4 DE OUTUBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 485/82
Autoriza a abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obra, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária atribuída ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, como Transferências Intragovernamentais: Auxilio para Despesas de Capital, classificada como: 61.4.3.1.1.-13760311.04.
§ 1º O valor do crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos provenientes de Operações de Crédito, em igual importância, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar, obedecidas as normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.
§ 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Outubro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.