LEI Nº 2.782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 046/83

 

Dispõe sobre a alteração parcial de Tabelas anexas a Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela IX a que se refere o Artigo 250, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA IX

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

 

1- Prédio, em função da área edificada, á razão de 0, 007 (sete milésimos) de uma Unidade Fiscal (UF), por metro quadrado. Esta taxa nunca será inferior a 0, 2617 de uma Unidade Fiscal (UF).

2- Feirantes, por metro quadrado ou fração de área ocupada nas vias ou logradouros nas vias ou logradouros públicos em cada feira, à razão de 0, 003 (três milésimos) de uma Unidade Fiscal (UF).

3- Ambulantes, por metro quadrado ou fraca, de área ocupada nas vias e logradouros, em cada dia, à razão de 0, 00221 (duzentos e vinte e um milésimos) de uma Unidade Fiscal (UF).”

 

Art. 2º Ficam alteradas na forma deste Artigo, as alíneas “a” e “b”, do Artigo 4º da Lei nº 2.294, de 18 de maio de 1977, relativas ao cálculo para o lançamento da Taxa de Iluminação Pública:

 

a) imóveis residenciais e territoriais 0,17 (dezessete centésimos) de uma Unidade Fiscal (UF);

b) imóveis no todo ou em parte, destinados e estabelecimentos comerciais, prestação de serviços e congêneres, 0,25 (vinte e cinco centésimo) de uma Unidade Fiscal (UF).

 

Parágrafo único. A Taxa será acrescida de 0, 002 (dois milésimos) de uma Unidade Fiscal (UF), por metro de frente, quando esta exceder de 10,00 metros lineares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.