LEI Nº 2.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982

 

Projeto de Lei nº 487/82

Dispõe sobre doação de terreno municipal à Instituição Mogiana de Assistência Social IMAS, mantenedora da Creche Santana, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Instituição Mogiana de Assistência Social IMAS, com sede na Rua Doutor Côrrea, 318, nesta cidade, uma área de terreno, de propriedade municipal, área essa que assim se situa e se descreve:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Rua São João, Rua Antonio Cordeiro e Rua Elgin na Vila Bela Vista.

REFERÊNCIA: Planta da C.O.V.S.M. L/0110/82, processo nº 14.332/82.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 2,990,14 m² que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua São João e distante a 6,00 m da intersecção do alinhamento da citada Rua com a Rua Antonio Cordeiro; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua São João com rumo de 15º42’49” SW e uma extensão de 47,74 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,43 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Elgin com rumo de 74º51’54” SE e uma extensão de 45,40 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área de propriedade de José Machado Pinto com rumo de 15º40’11” NE e uma extensão de 57,03 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento a Rua Antonio Cordeiro com rumo de 71º51’28” NW e uma extensão de 45,40 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,68 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.”

 

Parágrafo único. A entidade donatária deverá construir, no terreno de que trata este artigo, um prédio destinado, única e exclusivamente, à instalação e funcionamento de uma Creche, com capacidade de atendimento para, no mínimo, 300 (trezentas) crianças carentes, de conformidade com os seus Estatutos.

 

Art. 2º O terreno, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e ainda, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) anos a contar a data da lavratura da respectiva escritura, lhe for dada a destinação prevista no Parágrafo Único do Artigo anterior.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escritura de doação, para início das obras de construção do que está especificado no Parágrafo Único do Artigo 1º da presente Lei, aplicando-se a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nos mesmos termos e condições constantes do Artigo anterior, se a Entidade donatária não observar o prazo, acima estipulado para início das obras.

 

Art. 4º Fica Entidade donatária expressamente impedida de transferir para terceiros, a qualquer título, o terreno objeto da presente Lei, e de dar outra destinação ao prédio e outras obras que forem edificadas, os quais deverão ser sempre utilizados para os serviços da Creche de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de que trata a presente Lei correrão às expensas da própria donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Outubro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.