LEI Nº 2.699, DE 22 DE OUTUBRO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 482/82

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas para execução das obras do Posto de Polícia Rodoviária, a ser construída na Rodovia Mogi-Bertioga.

 

Parágrafo único. Para cobertura do crédito adicional a que se refere este artigo, será anulada, parcialmente em igual importância, a dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 63-4.1.1.0-16915711.12.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Outubro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.