LEI Nº 219, DE 30 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre a retificação do artigo 1° da Lei nº 152 .
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1° da Lei N° 152, de 30 de Agosto de 1949 , passa ater a seguinte redação:
‘‘Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais: 26 de julho dia de Sant Anna – Padroeira da cidade; 1º de setembro, data da fundação da cidade de Mogi das Cruzes; 02 de Novembro, finados; 08 de Dezembro, Festa da Imaculada Conceição; Corpus Christi (data móvel); Sexta - Feira da paixão (data móvel); e Terça- feira de Carnaval (data móvel)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 30 de junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, aos 30 de Junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.