LEI Nº 2.701, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar “convênio” com a Organização Mogiana de Educação e Cultura e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar “convênio” com a Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede nesta cidade, na Avenida Doutor Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, visando à prestação de assistência jurídica, ao ajuizamento de ações judiciais e a todos os demais atos necessários à defesa dos direitos de município carentes de recursos, adquirentes de lotes em loteamentos irregulares existentes no Município.
Parágrafo único. O convênio de que trata este artigo obedecerá à minuta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes do convênio de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de dotação classificada como: 23.4.1.9.1.03070211.01.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Outubro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.