LEI Nº 2.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 495/82

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito suplementar no valor de Cr$ 359.782.500,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), correspondente nesta data a 150.000 (cento e cinqüenta mil) Unidades Padrão de Capital (UPC), para reforço de doação orçamentária destinada às obras do Projeto CURA, classificada como: 4.1.1.0.10583231.09.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes do Banco Nacional da Habitação – BNH, na forma do convênio assinado em 14 de outubro de 1982, para o Projeto CURA, Brás Cubas – Segunda Etapa, objeto da Operação de Crédito autorizada pelo Artigo 2º da Lei nº 2.514, de 27 de março de 1980.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1982, 422° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Novembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.