LEI Nº 2.703, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 496/82
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação o imóvel de propriedade da Cia. Agropecuária Mogiana, estabelecida nesta cidade, à Rua Dr. Correa, nº 30 – Fundos inscrita no C.G.C. (M.F) sob nº 52.542.479/0001-91, que assim se situa e descreve:
SITUAÇÃO: A área localiza-se entre a Rua Dr. Correa, Rua Capitão Manoel Caetano, Rua Navajas e R.F.F.S.A., centro de Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro 1-2-3-C-D-E-F-4-5-6-1, com 1.143,73 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Correa distante 54,30 metros do alinhamento da Rua Navajas; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva, com o desenvolvimento de 9,91 metros, onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 70º53’46” NW, numa extensão de 23,33 metros, onde encontra o ponto 3; desse ponto segue com rumo de 67º32’49” NW, numa extensão de 108,01 metros, onde encontra o ponto D; localizado no alinhamento da Rua Capitão Manoel Caetano; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Capitão Manoel Caetano, com rumo de 22º12’18” NE, numa extensão de 8,00 metros, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 67º34’37” SE, numa extensão de 29,00 metros, onde encontra o ponto F; desse ponto segue com rumo de 67º32’49” SE, numa extensão de 78,90 metros, onde encontra o ponto 4; desse ponto segue com rumo de 70º53’24” SE, numa extensão de 27,70 metros, onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à esquerda e segue com um desenvolvimento de 8,94 metros, onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Correa com rumo de 23º42’10” SW, numa extensão de 20,05 metros, onde encontra o ponto 1, que deu origem a presente descrição, tudo conforme Planta L/0106/82.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à abertura, em prolongamento, da Rua Rangel Pestana até a Rua Capitão Manoel Caetano.
Art. 3º A Companhia doadora se obriga a executar, às suas expensas, os serviços de guias e sarjetas, a execução das redes de água e esgoto, a pavimentação do Leito carroçável, a aquisição e demolição de um prédio residencial existente no final da via projetada, como também, a implantação de um sistema de lazer, na faixa de domínio ao longo da Estrada de Ferro da R.F.F.S.A., e em um trecho contíguo à mesma, com frente para a Rua Dr. Correa, conforme projeto anexo, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Novembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.