LEI Nº 2.704, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983 e 1985.
ÀLVARO DE COMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1983 – 1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 17.474.480.000,00 (dezessete bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1983 – 1985 provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1983 |
1984 |
1985 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
|
Superávit do Orçamento Corrente |
2.222.730.000,00 |
3.836.800.000,00 |
5.696.450.000,00 |
Operações de Crédito |
1.000.000.000,00 |
1.500.000.000,00 |
2.000.000.000,00 |
Alienação de Bens |
101.000.000,00 |
2.000.000,00 |
3.000.000,00 |
Transferência de Capital |
152.500.000,00 |
250.000.000,00 |
350.000.000,00 |
SUB-TOTAL |
3.476.230.000,00 |
5.588.800.000,00 |
8.049.450.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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|
|
Superávit do Orçamento Corrente |
63.360.000,00 |
112.040.000,00 |
184.200.000,00 |
Receitas de Capital |
131.600.000,00 |
180.100.000,00 |
288.700.000,00 |
SUB-TOTAL |
194.960.000,00 |
292.140.000,00 |
472.900.000,00 |
Menos: |
|
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Transferências do Município |
131.500.000,00 |
180.000.000,00 |
288.500.000,00 |
SUB-TOTAL |
63.460.000,00 |
112.140.000,00 |
184.400.000,00 |
TOTAL GERAL |
3.539.690.000,00 |
5.700.940.000,00 |
8.233.850.000,00 |
Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
||
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1983 |
1984 |
1985 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
|
Legislativa |
4.850.000,00 |
6.000.000,00 |
8.000.000,00 |
Judiciária |
50.000.000,00 |
10.000.000,00 |
|
Administração e Planejamento |
874.550.000,00 |
1.492.350.000,00 |
2.268.400.000,00 |
Agricultura |
200.000,00 |
300.000,00 |
400.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
56.280.000,00 |
65.500.000,00 |
50.750.000,00 |
Educação e Cultura |
675.600.000,00 |
782.600.000,00 |
1.129.400.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
540.100.000,00 |
1.785.750.000,00 |
2.497.000.000,00 |
Saúde e Saneamento |
299.800.000,00 |
406.350.000,00 |
648.900.000,00 |
Assistência e Previdência |
153.600.000,00 |
203.150.000,00 |
254.200.000,00 |
Transporte |
821.250.000,00 |
836.800.000,00 |
1.192.400.000,00 |
SUB-TOTAL |
3.476.230.000,00 |
5.588.800.000,00 |
8.049.450.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
Saúde e Saneamento |
194.960.000,00 |
292.140.000,00 |
472.900.000,00 |
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
131.500.000,00 |
180.000.000,00 |
288.500.000,00 |
SUB-TOTAL: |
63.460.000,00 |
112.140.000,00 |
184.400.000,00 |
TOTAL GERAL |
3.539.690.000,00 |
5.700.940.000,00 |
8.233.850.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, serão convenientemente a ajustados por ocasião de elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice Prefeito no exercício no cargo do
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Novembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.