LEI Nº 2.785, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Projeto de Lei nº 2.786/83

 

Dispõe sobre reajuste de Vencimento dos funcionários da Câmara Municipal e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento), os atuais valores dos níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 2º O reajuste de 85% (oitenta e cinco por cento), de que trata o artigo anterior é extensivo nas mesma bases e condições, ‘as pensionistas e aos inativos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O “Prêmio- Função” instituído pela Lei nº 2.749, de 01 de julho de 1983, atribuído aos Vigias que prestam serviços noturno, passa a ser de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão ‘a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1983.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.