LEI Nº 2.786, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 060/83
Dispõe sobre Celebração de Convênio entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para fins de implanta cão de um Centro de Cogumelos Comestíveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo- Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à implantação de um centro de cogumelos Comestíveis em Mogi das Cruzes, na forma da respectiva minuta que devidamente aprovada faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para atender as despesas da execução da presente Lei, neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, ‘a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotação constante no orçamento vigente, classificada como: 63.4.1.1.0- 16915711.12.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.