LEI Nº 2.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 063/83
Dispõe sobre concessão perpétua e gratuita de posse sobre terreno no Cemitério São Salvador e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em favor de dona Guiomar Pinheiro Franco, a posse perpétua e gratuita sobre o terreno do Cemitério São Salvador, nesta cidade, identificado com os números 30 e 31 da Quadra nº 08, e onde se encontram sepultados os restos mortais do senhor Galdino Pinheiro Franco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.