LEI Nº 2.705, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1983.
ÀLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 8.768.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
2.100.000.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
31.500.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
4.223.000.000,00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
392.000.000,00 |
6.746.500.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 |
Operações de Crédito |
1.000.000.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
101.000.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
152.500.000,00 |
1.253.500.000,00 |
TOTAL |
|
8.000.000.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
768.400.000,00 |
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2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
131.600.000,00 |
|
TOTAL |
900.000.000,00 |
|
|
MENOS: |
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|
Transferências do Município |
132.000.000,00 |
768.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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8.768.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa Será realizada conforme o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.1. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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01- Legislativa |
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207.400.000,00 |
02- Judiciária |
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50.000.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
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2.179.400.000,00 |
04- Agricultura |
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15.700.000,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
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104.080.000,00 |
08- Educação e Cultura |
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1.292.600.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
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1.589.050.000,00 |
13- Saúde e Saneamento |
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416.110.000,00 |
15- Assistência e Previdência |
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971.410.000,00 |
16- Transporte |
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1.174.250.000,00 |
TOTAL |
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8.000.000.000,00 |
1.2. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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13- Saúde e Saneamento |
897.000.000,00 |
|
15- Assistência e Previdência |
3.000.000,00 |
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TOTAL |
900.000.000,00 |
|
MENOS: |
|
|
Transferências do Município |
132.000.000,00 |
768.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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8.768.000.000,00 |
2.1. DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
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248.400.000,00 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
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591.330.000,00 |
Coordenadoria de Administração |
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924.600.000,00 |
Coordenadoria da Administração Financeira |
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1.381.650.000,00 |
Coordenadoria de Planejamento |
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27.550.000,00 |
Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais |
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3.163.300.000,00 |
Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho |
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30.100.000,00 |
Coordenadoria da Educação, Cultura e Esportes |
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1.292.600.000,00 |
Centro Municipal de Assistência Social |
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340.470.000,00 |
TOTAL |
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8.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III, do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o programas de Trabalho, assim cimo criando elementos econômicos de despesas dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.
§ 1º Os empréstimos mencionados neste Artigo destinam-se a complementar recursos do Município, a saber:
a) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos e Recreativos:
b) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para obras de construção de Escolas Municipais de Educação Infantil;
c) Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para obras de abertura e melhoria de vias urbanas.
§ 2º Fica expressamente autorizada e inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÀLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito municipal
ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO
Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.
DIRCEU DO VALLE,
Coordenador de Administração.
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Novembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.