LEI Nº 2.705, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1983.

 

ÀLVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 8.768.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

2.100.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

31.500.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

4.223.000.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

392.000.000,00

6.746.500.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

1.000.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

101.000.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

152.500.000,00

1.253.500.000,00

TOTAL

 

8.000.000.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

768.400.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

131.600.000,00

 

TOTAL

900.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

132.000.000,00

768.000.000,00

TOTAL GERAL

 

8.768.000.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa Será realizada conforme o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01- Legislativa

 

207.400.000,00

02- Judiciária

 

50.000.000,00

03- Administração e Planejamento

 

2.179.400.000,00

04- Agricultura

 

15.700.000,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

 

104.080.000,00

08- Educação e Cultura

 

1.292.600.000,00

10- Habitação e Urbanismo

 

1.589.050.000,00

13- Saúde e Saneamento

 

416.110.000,00

15- Assistência e Previdência 

 

971.410.000,00

16- Transporte

 

1.174.250.000,00

TOTAL

 

8.000.000.000,00

1.2. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

13- Saúde e Saneamento

897.000.000,00

 

15- Assistência e Previdência

3.000.000,00

 

TOTAL

900.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

132.000.000,00

768.000.000,00

TOTAL GERAL

 

8.768.000.000,00

2.1. DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

Câmara Municipal

 

248.400.000,00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

591.330.000,00

Coordenadoria de Administração

 

924.600.000,00

Coordenadoria da Administração Financeira

 

1.381.650.000,00

Coordenadoria de Planejamento

 

27.550.000,00

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

3.163.300.000,00

Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho

 

30.100.000,00

Coordenadoria da Educação, Cultura e Esportes

 

1.292.600.000,00

Centro Municipal de Assistência Social

 

340.470.000,00

TOTAL

 

8.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III, do Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o programas de Trabalho, assim cimo criando elementos econômicos de despesas dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.

 

§ 1º Os empréstimos mencionados neste Artigo destinam-se a complementar recursos do Município, a saber:

 

a) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos e Recreativos:

b) Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para obras de construção de Escolas Municipais de Educação Infantil;

c) Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para obras de abertura e melhoria de vias urbanas.

 

§ 2º Fica expressamente autorizada e inclusão, nos contratos que forem celebrados, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÀLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito municipal

 

 

ALAIR CLARO MOURÃO SCLAVO

Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Administração.

 

 

DIRCEU DO VALLE,

Coordenador de Administração.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Novembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.