LEI Nº 2.788, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 069/83
Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores e da Tabela por metro quadrado de Construção, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam atualizados em 160% (cento e sessenta por cento), os atuais valores unitários de 1983, expressos em cruzeiros, por metro quadrado de terrenos, constantes da Planta Genérica de Valores a que se refere à Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, com as alterações da Lei nº 2.725, de 28 de dezembro de 1982.
Art. 2º Ficam, igualmente, atualizados e, 160% (cento e sessenta por cento), os valores unitários, expressos em cruzeiros, por metro quadrado de construção, constantes da Tabela I, da Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, com as alterações e que trata a Lei nº 2.725, de 28 de dezembro de 1982.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.