LEI Nº 2.789, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Projeto de Lei nº 058/83
Dispõe sobre alteração de convênio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado mediante “Termo Aditivo” a alterar o Convênio celebrado com o Fraterno Auxilio Cristão- FAC, com sede nesta cidade, para prestação de serviço de assistência a menores carentes no Município autorizado pela Lei nº 2.764, de 22 de setembro de 1983, para prorrogar sua vigência por 12 (doze) meses a contar da data do respectivo aditivo, com as seguintes modificações:
a) na cláusula primeira: estima o valor de Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) para a prestação dos serviços;
b) na cláusula segunda: elevar para até 80 (oitenta) o numero de vagas destinadas aos menores em regime de semi-internato.
c) na cláusula nona:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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I-Vaga (valor mensal) |
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80 menores assistidos |
10.000,00 |
800.000,00 |
II- Valor Total |
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Cr$ 800.000,00 x 12 meses, que deverá constar aditivo |
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9.600.000,00 |
Parágrafo único. As demais cláusulas do convênio original ficam mantidas e ratificadas para todos os efeitos legais.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de saúde e Promoção Social um crédito adicional especial no valor de Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), a ser coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação consignada no vigente orçamento, classificada como: 62.4.1.1.0- 03070251.06.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1983, 423º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.