LEI Nº 2.725, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Atualiza os valores das Plantas Genéricas de Valores e da Tabela I da Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, alterados nos termos da Lei nº 2.627, de 28 de novembro de 1981, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores unitários expressos em cruzeiros, por metro quadrado de terreno, e que constam das Plantas Genéricas de Valores – Setores 1 a 52, da Lei nº 2.560, de 18 de Novembro de 1980, alterados nos termos da Lei nº 2.627, de 26 de novembro de 1981, ficam atualizados em 95,9% (noventa e cinco vírgula nove por cento) sobre os valores expressos nessa mesma Lei nº 2.627, de 26 de novembro de 1981.

 

Art. 2º Ficam, na mesma forma, igualmente atualizados em 95,9% (noventa e cinco vírgula nove por cento), os valores unitários expressos em cruzeiros, por metro quadrado de construção, constantes da Tabela I da mencionada Lei nº 2.560, de 18 de novembro de 1980, alterados nos termos da Lei nº 2.627, de 26 de novembro de 1981.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos e contar de 1º de janeiro de 1983, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAIDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.