LEI Nº 2.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder um “abono” aos funcionários em geral, servidores, contratados, inativos e às pensionistas da Municipalidade, e da outras providências.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um “abono” aos funcionários em geral, servidores, contratados, inativos e às pensionistas da Municipalidade, “abono” esse de valor igual ao valor de suas respectivas remunerações, salários, proventos e pensões devidos no mês de novembro do corrente exercício, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 1983.
Parágrafo único. O “abono” de que trata o Artigo anterior é extensivo, nas mesmas condições, aos funcionários e servidores do serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE e aos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação de pessoal constante do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.