LEI Nº 2.708, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e da outras providências. 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal, inclusive dos Inativos e Pensionistas, ficam majorados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias, atribuídas à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.