LEI Nº 2.709, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre concessão de um “abono” aos Funcionários, Servidores, Contratados, Inativos e às Pensionistas da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam concedidos aos Funcionários, Servidores, Contratados, Inativo e às Pensionistas da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um “abono” de valor igual ao de suas respectivas remunerações, salários, proventos e pensões devidos no mês de novembro do corrente exercício, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 1983.

 

Parágrafo único. O “abono” concedido nos termos deste artigo, para os servidores admitidos durante o exercício de 1982, será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados no mesmo exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da dotação de pessoal constantes do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1982, 422° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.