LEI Nº 2.710, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a criação de função de Médico e da outras providências.

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, junto ao Centro Municipal de Assistência Social, uma função de Médico, Referência “T-1”, com os salários mensais fixados na importância de Cr$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Competirá ao profissional admitido para exercício da função de que trata o artigo anterior, tomar todas as providências visando à criação do Centro Informativo Médico-Legal Wiliam Eckert de Mogi das Cruzes e de que trata o convênio celebrado entre a Municipalidade e o Estado de São Paulo – Secretaria da Segurança Pública, por força da autorização contida na Lei nº 2.614, de 8 de outubro de 1981.

 

Parágrafo único. Uma vez criado e instalado o centros Informativo de que trata este artigo, como entidade jurídica de direito privado ou mesmo com órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, será extinta a função instituída através da presente Lei, quando, então, o referido Centro deverá ser mantido como recursos da Prefeitura, de conformidade com o disposto na cláusula 2ª. do convênio celebrado com a Secretaria da Segurança Pública, em 28 de janeiro de 1982, nos termos da Lei Municipal nº 2.614, de 8 de outubro de 1981.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1982.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.