LEI Nº 2.711, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982
Projeto de Lei nº 498/82
Dispõe sobre nova denominação das áreas de estacionamento remuneradas.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRA, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A “Zona Azul”, estabelecida nos termos do Artigo 1º da Lei nº 2.328, de 21 de setembro de 1977, passa a denominar-se – “ÁREAS DE ESTACIONAMENTO CONTROLADA”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Novembro de 1982, 422º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrado na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Novembro de 1982.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.